Justiça determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Sabaúdia e suspende nomeação
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Sabaúdia, Almir Batista (foto), no valor no valor de R$ 19.741,40, valor referente aos meses que recebeu os subsídios (fevereiro, março, abril, maio e junho). Além do bloqueio no valor de R$ 19.741,40, a liminar do juiz Luiz Otavio Alves de Souza determina que o atual prefeito, Moisés Soares Ribeiro, se abstenha de contratar o ex-prefeito, nomeado secretário-geral de Governo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Investigados por irregularidades na contratação do ex-prefeito, que é pai da vice-prefeita da cidade, contratação vedada inclusive pela Lei Orgânica do Município, a apuração da ONG Vigilantes da Gestão demonstrou que o ato de nomeação praticado pelo prefeito visava manter o ex-prefeito no comando da municipalidade mesmo impedido pela justiça.
Na análise de mérito da ação, o Vigilantes da Gestão requereu a anulação do decreto de nomeação e a devolução dos valores recebidos indevidamente pelo nomeado. A decisão do juiz atendeu também o parecer do Ministério Público, que reforçou o entendimento de que é totalmente ilegal a nomeação de agente impedido pela lei.
De acordo com o promotor Casio Bergamo A. Marques, da 1ª Promotoria de Arapongas, “ficou devidamente evidenciada a probabilidade do direito, eis que a nomeação ilegal ofende a Lei Orgânica do Município e viola os princípios que regem a administração pública. Sob outro viés, salienta-se que além dos atos de improbidade administrativa ora tratados, o requerido repetidamente incide na prática de atos ímprobos, uma vez que possui condenações criminais e por atos de improbidade administrativa”.