Por Marcelo Seixas, a propósito de publicação feita quarta-feira:
Olhando para a legislação vigente, talvez fosse possível salvar as construções. Consultando o cadastro público e gerando um relatório de uso desse terreno no Portal GeoMaringá do site da prefeitura (parabéns a Maringá pela transparência das informações!), o imóvel pode receber torres e com aproveitamento 3 vezes e meia a metragem do terreno, que é de 15.917 m2, totalizando 55.709,50 m2. A mesma legislação permite ao proprietário construir 1 vez mais a área do terreno, desde que pague uma taxa à prefeitura chamada outorga, chegando a 71.626,50 metros quadrados.
Ao invés de pagar a outorga, o proprietário poderia ter utilizado a lei municipal 904 e realocado as construções de madeira para alguma praça ou rotatória dos novos bairros, proporcionando um novo espaço cultural para a população. Na mão de um bom arquiteto a construção poderia ter ficado em pé ou sendo parte do novo empreendimento. Isso seria prejuízo para o incorporador? De forma alguma!
Por meio da lei municipal 904, a prefeitura, no ato de licenciamento, pode autorizar parâmetros diferentes para novas edificações a fim de preservar construções ou bosques com valor para a cidade, e sem imputar prejuízo de qualquer ordem ao proprietário compromissado com a história, oferecer isenção parcial ou total de impostos. A cidade ganharia com a valorização da memória e história e o proprietário construiria o que podia antes, ganhando mais dinheiro com o empreendimento.
Aprovada há exatos 10 anos, a lei 904 pode ser chamada de “A Desconhecida”. Muitos dos meus colegas arquitetos e construtoras não a conhecem ou não sabem utilizá-la, causando a destruição desnecessária de um patrimônio de valor histórico inestimável e impedindo os proprietários destes imóveis de lucrar.
E assim, de tempos em tempos, vemos proprietários e agentes econômicos perdendo gigantescas oportunidades de negócios sob o amparo de um marketing de responsabilidade social forte e alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), deixando de contribuir para uma cidade com mais memórias e história preservadas.
Desejo visão à sociedade maringaense, que subutiliza uma das legislações mais modernas do país. A lei 904 é como bicicleta. Não saber andar não quer dizer que não é bom.
(*) Marcelo Seixas de Matos é arquiteto pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e gestor de Projetos do Instituto Memória e Vida