NOTA DE ESCLARECIMENTO

As empresas Cidade Verde e TCCC, em audiência de conciliação realizada na manhã desta sexta-feira no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em que contou com a presença dos representantes do Sinttromar, da Prefeitura Municipal de Maringá, do Estado do Paraná e demais autoridades, estavam na expectativa de que as Administrações Públicas Municipal e Estadual sinalizassem positivamente com a liberação de recursos emergenciais destinados a evitar o colapso dos sistemas de transporte de passageiros urbano e metropolitano, porque, devido à pandemia mundial causada pela COVID-19, a receita auferida através do baixo número de passageiros transportados que pagam a tarifa não permite cobrir os custos fixos (salários, encargos sociais, tributos e etc.) e variáveis (combustível, peças de manutenção e etc.) inerentes à manutenção da atividade de transporte com a qualidade e segurança esperada.

Sem recursos, lamentavelmente, não há como as operadoras se comprometerem com o legítimo pedido de reajuste salarial formulado pelo Sinttromar. Como o transporte coletivo de passageiros é um serviço público e essencial a toda coletividade, principalmente nesse momento de pandemia, em que os agentes de saúde precisam se deslocar aos seus postos de trabalho (clínicas médicas, hospitais, postos de saúde, laboratórios, farmácias e etc.), as empresas Cidade Verde e TCCC, diante do aviso de greve geral anunciado pelo Sinttromar para ocorrer no 12/07/2021, irão buscar socorro no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, a fim de que, com a urgência necessária, seja o Sinttromar obrigado a manter um percentual mínimo de 90% (noventa por cento) do contingente de motoristas para prestação adequada do serviço de transporte de passageiros de Maringá e região metropolitana.

Atenciosamente
Transporte Coletivo Cidade Canção e Cidade Verde Transporte Rodoviário