Representação por ilegalidade quer que vereadores de Maringá passem a utilizar exclusivamente o nome civil
Foi protocolizada nesta tarde, na Câmara de Maringá, uma representação por ilegalidade que, se acatada, impedirá que os vereadores não possam mais utilizar os nomes sociais pelos quais são conhecidos. Hoje, ao menos sete vereadores não utilizam o nome do registro civil ao atuar no Legislativo.
A representação foi feita por Matheus Gimenez Buzo, secretário de Diversidade da Juventude Socialista Paraná e representante do PDT Diversidade em Maringá. Ele aponta que, com o precedente da rejeição do projeto de lei que permitia aos servidores da administração municipal o uso do nome social, na sessão de terça-feira, e com base no poder de autotutela da administração pública, “deve ser reconhecida a ilegalidade do uso do nome social pelos vereadores de Maringá, obrigando-os a utilizar exclusivamente o nome civil”.
Na sessão de terça-feira o projeto, de autoria de Flávio Mantovani (Rede), foi rejeitado com o voto de vereadores que utilizam o nome social; legalmente, vereador é servidor público temporário. “O voto contrário dos vereadores Alex Chaves (MDB), Altamir da Lotérica (Podemos), Cris Lauer (PSC), Delegado Luiz Alves (Republicanos), Maninho (PDT), e Paulo Biazon (PSL) deu maioria em plenária para a rejeição do projeto, que já havia passado por discussões e na sessão supracitada, houve apenas a leitura da proposição de emenda ao projeto feita pela vereadora Professora Ana Lúcia (PDT) e a votação da emenda e do projeto”, diz o documento endereçado ao presidente Mário Hossokawa (PP).
“Ressalta-se com amparo em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que o nome social é distinto do nome civil, não havendo qualquer inconstitucionalidade na lei municipal que regulamente o uso do nome social por pessoas transgêneras, nem usurpação de iniciativa privativa do prefeito”, acrescenta.
Buzo ao fundamentar a representação, cita o decreto federal nº 8.727/2016, que denomina de nome social a “designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”, em geral distinto do nome civil antes da retificação do registro civil das pessoas transexuais. A JS PDT e o PDT Diversidade consideram equivocada a decisão do plenário da Câmara Municipal que rejeitou o projeto de regulamentação do uso do nome social. A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro consagra o dever de autovinculação da Administração Pública a seus próprios precedentes, buscando assegurar a isonomia entre os administrados em situações semelhantes, decorrência direta do princípio da igualdade de todos perante a lei. Assim dispõe o decreto-lei nº 4.657/1942: “Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas
e respostas a consultas. Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.”
Continua: “No caso, a decisão do plenário foi no sentido de que o município não pode legislar sobre nome civil de servidores. Então, por decorrência direta do dever de isonomia, a mesma solução deve ser adotada em relação aos vereadores desta Câmara Municipal, devendo ser reconhecida a ilegalidade, por ausência de respaldo legal, do uso de nome social pelos vereadores, devendo ser obrigatório o uso do nome civil. É usual vereadores utilizarem nomes sociais distintos do seu nome civil em toda a comunicação oficial interna e externa da Câmara de Vereadores. Alguns usam o nome da profissão, outros nomes reduzidos e apelidos distintos do nome civil. Em Maringá pode-se citar os seguintes vereadores: Altamir da Lotérica (Altamir Antonio dos Santos), Bravin (Belino Bravin Filho), Cris Lauer (Cristianne Costa Lauer), Delegado Luiz Alves (Luiz Claudio da Silva Alves). Dr. Manoel (Manoel Alvares Sobrinho), Maninho (Cristian Marcos Maia da Silva), Professora Ana Lúcia (Ana Lúcia Rodrigues). Desta forma, seguindo o precedente da rejeição do PLO 15.805/2021, com base no poder de autotutela da Administração Pública, deve ser reconhecida a ilegalidade do uso do nome social pelos vereadores de Maringá, obrigando-os a utilizar exclusivamente o nome civil.”
(Foto: Reprodução TV Câmara)