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Governador sanciona lei de Dr. Batista

A lei é considerada essencial para a sustentabilidade dos hospitais

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei de autoria do deputado estadual Dr. Batista que prorroga a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas entre a Secretaria de Saúde do Paraná e os prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná, cujos pagamentos são condicionados à avaliação de tais metas, incluindo o financiamento de média e alta complexidade – MAC (fonte 255) e aqueles recursos do Tesouro Estadual (fonte 100), inclusive para procedimentos, diárias e complemento.

Na prática, a lei, que tem efeito retroativo a junho de 2020, permite aos hospitais continuarem prestando atendimento durante a pandemia. A proposição atendeu à demanda apresentada pela Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná (Fehospar) e pela Federação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Beneficentes do Estado do Paraná (Femipa). Para as entidades, a lei é essencial para a sustentabilidade dos nossos hospitais, que foram extremamente impactados com a pandemia da covid-19.

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