Extracon deve devolver R$ 145,2 mil por falhas em pavimentação

Anúncio sobre a irregularidade foi divulgada ontem pelo TCE-PR

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária efetuada pela Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR a respeito de obras de pavimentação realizadas pela Prefeitura de Maringá.

O procedimento fez parte de campanha promovida pela Corte para avaliar a qualidade de revestimentos asfálticos oriundos de programas cofinanciados por organismos multilaterais de crédito – a qual, por sua vez, integrou o Plano Anual de Fiscalização de 2019 do órgão de controle.

Foi verificada presencialmente, em novembro daquele ano, a execução do Contrato nº 289/2017, firmado entre o município e a Extracon Mineração e Obras Ltda. pelo valor total de R$ 5.238.012,76. Parte dos recursos foram obtidos via empréstimo feio junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.

O documento previa a implantação de pavimentação asfáltica, galerias pluviais, passeio, arborização e sinalização nas avenidas Alício Arantes Campolina e Antônio Franco de Morais, em atendimento ao Programa de Mobilidade Urbana desse município da Região Norte do Paraná.

CONCLUSÕES – A análise laboratorial de amostras do material empregado nas obras foi feita pela Concresolus Controle Tecnológico Ltda., empresa especializada contratada pelo Tribunal por meio de licitação para tal finalidade. A partir dos dados apresentados por ela, a CAUD apontou que os serviços foram executados em desacordo com os projetos prévios e as normas técnicas aplicáveis.

Com base no relatório encaminhado pela unidade técnica, os conselheiros concluíram que o teor de betume e a relação de betumes vazios do revestimento utilizado foram empregados em quantidades inferiores àquelas originalmente previstas. Em função disso, foi determinado que a empreiteira responsável restitua ao tesouro do Município de Maringá R$ 145.240,88, valor apurado do dano ao patrimônio público ocasionado pelas falhas.

Por fim, os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal recomendaram ainda que, caso constante qualquer defeito na pavimentação das referidas vias, a prefeitura acione a garantia quinquenal prevista na Lei de Licitações e Contratos e no Código Civil), para que a empresa responsável repare os problemas sem repassar custos à administração.

DECISÃO – Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas 2a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 10/2021, concluída em 1º de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1504/21 – Segunda Câmara, veiculado no dia 16 do mesmo mês, na edição nº 2.582 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

PAF – Com o encerramento do PAF 2019, o TCE-PR cumpriu a diretriz da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ao conseguir realizar, ao longo de quatro anos, ao menos uma fiscalização presencial em todos os 399 municípios do Paraná, aproximando o órgão de controle do cidadão, financiador e usuário dos serviços públicos fiscalizados.

Entre outras, foram auditadas no PAF 2019 as áreas da saúde, educação básica, gestão de resíduos sólidos, transporte coletivo urbano, habitação, obras paralisadas, serviços de pavimentação urbana, controles internos municipais e receita pública. Também foram validadas as informações prestadas nos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal.

Foram realizadas ainda inspeções determinadas em acórdãos proferidos pelos órgãos colegiados da corte; auditorias em contratos de financiamento externo firmados entre entes públicos paranaenses e instituições internacionais; e outras fiscalizações determinadas pela Presidência do TCE-PR.

As auditorias do PAF são executadas por equipes profissionais multidisciplinares e seguem, desde 2019, uma nova metodologia de planejamento dos trabalhos, que busca identificar, por meio de critérios técnicos, as áreas da administração pública prioritárias para a fiscalização. Esse planejamento tático está alinhado ao Plano Estratégico do TCE-PR.

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