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Qual é mesmo o papel do STF?

“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”

A verdade é que a maioria dos legisladores federais deixou de legislar. E no vazio produzido pela omissâo, o STF foi mais e mais assumindo funções diferentes daquelas que lhe foram outorgadas pela Constituição Cidadã de 1988, ao definir no artigo 102: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição”.

Convém lembrar que o STF é um Colegiado constituído por 11ministros. Em princípio, as deliberações deveriam ser confirmadas ou não pela maioria dos integrantes. Entretanto, são frequentes as deliberações em que apenas 01(um) Ministro responde pela totalidade da Corte.

Prisões, por exemplo, têm sido decretadas, independentemente de qualquer instauração de processo prévio. Ora, no artigo quinto da Constituição, inciso LVI: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Por outro lado,no artigo 53 da Constituição, está assegurado que “os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos”.

Entretanto, independentemente do mérito, bastou a iniciativa de um ministro do STF, para que um deputado federal da atual legislatura fosse condenado à prisão sem a prévia ocorrência de processo criminal e sem a prévia licença da respectiva Casa Legislativa, conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil.

É indispensável, portanto, que o STF retorne à competência constitucional de origem. Ao assumir a atual fisionomia de poder moderador, a Suprema Corte Judiciária está enveredando por excessos absolutamente incabíveis.

Hoje, os sumariamente encarcerados pelo STF lhe são pessoas distantes, mas quem lhe pode assegurar que no futuro a vítima não seja você?


(*) Tadeu França, ex-deputado federal constituinte

(Foto: CNJ)

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