Samae de Presidente Castelo Branco não deve terceirizar serviços contábeis cotidianos, confirma TCE-PR
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Presidente Castelo Branco, na microrregião de Maringá, não volte a terceirizar serviços contábeis cotidianos.
A prática afronta tanto o prejulgado nº 6 do TCE-PR quanto a Constituição Federal. Ambos os textos determinam que atividades desse tipo sejam exercidas exclusivamente por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público – a não ser que as questões a serem tratadas exijam notória especialização; que fique demonstrada a singularidade do objeto a ser contratado; ou que a demanda seja de alta complexidade.
A irregularidade foi detectada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente representação formulada pelo vereador Edivaldo Aparecido de Andrade. Por meio da peça, ele apontou que a microempresária Clemilda Rodrigues Ferreira foi contratada pela entidade para prestar tais serviços por meio de seis licitações realizadas sucessivamente entre 2014 e 2019.
DECISÃO – Em função da impropriedade, os integrantes do Tribunal Pleno decidiram, sem declarar a nulidade dos procedimentos licitatórios nem dos contratos destes resultantes, multar individualmente em R$ 4.579,20 dois ex-diretores do órgão: Genivaldo Roberto Antonio e Márcio Clever Faccin.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, defendeu a expedição de determinação para que a Coordenadoria-Geral de Fiscalização do TCE-PR considere incluir no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 da Corte a verificação da regularidade dos demais contratos celebrados pela referida microempresária com outros entes públicos.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 12/2021, concluída em 22 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no acórdão nº 1769/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 3 de agosto, na edição nº 2.594 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
(Foto: Consórcio Cispar)