Belcher não tinha capacidade para importar vacinas

Farmacêutica teve que recorrer à justiça para aumentar capacidade de importação

Hoje, se resolver falar, o empresário Emanuel Catori, de Maringá, poderá explicar à CPI da Pandemia informações desencontradas sobre algumas datas e sobre a capacidade de sua empresa, Belcher, para importações as 60 milhões de vacinas da China.

A tentativa de compra – abortada, a exemplo do caso Covaxin somente depois que a CPI descobriu – só pode ser levada adiante por conta de uma liminar judicial para a empresa de amigo de Ricardo Barros vender R$ 5,2 bilhões em vacinas (saiba mais). A liminar foi concedida em tempo recorde e sem oitiva do Ministério Público Federal ou da Receita Federal do Brasil.

A farmacêutica Belcher do Brasil não tinha autorização da Receita Federal para vender importações superiores a US$ 150 mil. No dia 5 de outubro do ano passado a empresa realizou um protocolo junto à delegacia da Receita Federal em Maringá, solicitando permissão para importações superiores ao seu limite legalmente estabelecido. avaliado em mais de R$ 5 bilhões.

O pedido não foi atendido e no primeiro dia de fevereiro ela protocolou um mandado de segurança nº 50037724820214047000, juízo federal da 6ª VF de Curitiba, pedindo para que sua liberação para importação fosse concedida de forma liminar pela justiça. Rapidamente e sem ouvir o Ministério Público Federal e Receita Federal o pedido foi atendido pelo juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves. Em seu despacho ele deferiu a liminar e determinou “à autoridade impetrada que, nos termos do artigo 63 da Instrução Normativa Receita Federal do Brasil nº 1.984/2020, proceda à habilitação da parte impetrante no Sisscomex/Radar de forma provisória, na submodalidade requerida, nos termos do art. 17, § 3º, da IN/RFB nº 1.603/2015 (vigente à época da configuração do excesso de prazo), e do art. 56, § 1º, da IN RFB 1.984/2020, até que sobrevenha decisão final no pedido de revisão de estimativas, salvo se houver outro óbice não objeto deste mandamus.”

Em 22 do mesmo mês de fevereiro o Ministério Público Federal manifestou-se da seguinte forma: “Tendo em conta a regularidade do curso processual, e por não verificar nos autos a existência de interesse público a justificar sua intervenção, abstém-se da análise do mérito, manifestando-se apenas pelo regular prosseguimento do feito” .

Há divergência ainda em relação ao descredenciamento da empresa junto à Anvisa. Documentos que a decisão foi do dia 10, mas no dia 28 a empresa ainda se apresentava como representante da CanSino, Nesse meio tornaram-se públicas as relações do ex-ministro da Saúde com um dos sócios da empresa, além da descoberta de que uma outra empresa foi aberto por seu ex-secretário municipal.

(Foto: Redes sociais)