Imóvel com mansões pede regularização fundiária
Tramita na Secretaria de Planejamento e Urbanismo de Maringá um caso inusitado: o pedido de regularização fundiária de um terreno de 20.686,80 metros quadrados que já está devidamente matriculado. Atualmente o imóvel possui ao menos quatro construções de alto padrão, entre elas uma mansão que em 2018 tinha 710,24 metros quadrados e outra de 589,76 metros quadrados, em 2009, ambas com dois pavimentos, todas irregulares. Os proprietários são Wilson de Matos Silva e sua mulher, Rosemary de Oliveira Kendrick e Silva.
O terreno, localizado na Zona 8, ao lado da UniCesumar, foi relacionado entre os que foram qualificados na modalidade de Reurb de Interesse Específico (Reurb-E). De acordo com a lei n° 13.465, de 2017, a Reurb é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A lei complementar municipal 1.175/2019 trata do assunto em Maringá, em sintonia com a norma federal e obedecendo a duas modalidades. Uma se aplica a Reurb de Interesse Social, regularização fundiária aplicáveis aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda; a outra modalidade (Reurb-E) é aplicáveis aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na anterior.
Em janeiro de 2021 foi constituída a Comissão Especial da Reurb para análise, deliberação e parecer em processos referentes a regularização fundiária de ocupação territorial, em consonância com as leis federal e municipal. A comissão é presidida pelo arquiteto Rafael Olívio de Alécio, diretor de Planejamento e Gestão Territorial do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (Ipplam), tendo na vice Vinicius Henrique Bonissoni Sanchez, da Secretaria de Urbanismo e Habitação. Integram ainda a comissão outras 16 pessoas (titulares e suplentes), entre elas Guilherme Bordin Catani, do Ipplam. Em 25 de janeiro o vereador Sidnei Telles (Avante) solicitou através de requerimento a lista dos núcleos urbanos que foram indeferidos, aprovados e em tramitação, sendo respondido em abril. O lote 452-A/B aparece na relação dos que estavam em análise.
O cadastro imobiliário do lote, uma espécie de ‘condomínio familiar’, aponta que ele está matriculado no 2º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá em nome do reitor da UniCesumar, recentemente vendida à Uniasselvi, do Vitrus Educação, por cerca de R$ 3,2 bilhões. A legislação estabelece que o requerente da regularização fundiária deve ser titular de domínio da área e atender ao requisito temporal de constituir núcleo urbano informal comprovadamente existentes em 22 de dezembro de 2016. Assim, o lote não atende os requisitos legais de constituir núcleo urbano informal bem como não há regularização fundiária, uma vez que o lote está devidamente matriculado. O processo administrativo é o 73869/2020. Uma visita ao local comprovou a existência de irregularidades. O caso está no Ministério Público Estadual desde a semana passada, integrando inquérito que investiga outras denúncias.