Defesa de Catori emite nota sobre declaração de senador

Depoimento de Emanuel Ramalho Catori na CPI da Pandemia

A defesa do empresário Emanuel Ramalho Catori, sócio da Belcher Farmacêutica, de Maringá, emitiu nota de esclarecimento no site da empresa a respeito de declaração feita pelo senador Izalci Lucas e publicadas no Correio Braziliense. A nota esclarece que, a respeito de conversas interceptadas pela Operação Falso Negativo, elas se referem a outra pessoa, supostamente Emmanuel de Oliveira Carneiro, ex-diretor da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

“Apesar do primeiro nome ser semelhante, notoriamente os senhores Emanuel Ramalho Catori e Emmanuel de Oliveira Carneiro não são as mesmas pessoas. Por dever de justiça, ambos não devem ser confundidos por investigadores, seja no âmbito policial e jurisdicional, seja no âmbito parlamentar”, diz a nota assinada pelos advogados Michel Saliba e Sóstenes Marchezine, que reforçam que Catori não responde a nenhum processo criminal. Veja a íntegra da nota:

“A defesa técnica do senhor Emanuel Ramalho Catori, sócio e presidente da Belcher Farmacêutica do Brasil, esclarece que, no último dia 24 de agosto de 2021, em interpelação na CPI da Pandemia do Senado Federal, trechos de ligações e conversas interceptadas pela Operação Falso Negativo foram indevidamente atribuídas ao referido empresário pelo Senador Izalci Lucas.

Ao prontamente responder desconhecer determinadas pessoas e negar vínculos, tendo inclusive firmado compromisso de dizer a verdade e assim ter colaborado plenamente com a CPI, o senhor Emanuel Ramalho Catori foi confrontado com mensagens e menções que não lhe correspondem, mas que supostamente teriam relação com o ex-diretor de Aquisições Especiais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, senhor Emmanuel de Oliveira Carneiro, conforme é público e notório.

Apesar do primeiro nome ser semelhante, notoriamente os senhores Emanuel Ramalho Catori e Emmanuel de Oliveira Carneiro não são as mesmas pessoas. Por dever de justiça, ambos não devem ser confundidos por investigadores, seja no âmbito policial e jurisdicional, seja no âmbito parlamentar.

Na ocasião, portanto, ao ser confrontado com veemência mesmo após ter respondido com a verdade, a defesa orientou pontualmente o empresário a permanecer em silêncio, em atenção aos direitos fundamentais outorgados pela Constituição Federal e à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Habeas Corpus preventivo. O pleno exercício deste direito não deve ser interpretado de forma incriminadora, tampouco ser utilizado, sob qualquer ótica, em prejuízo do empresário.

A bem da verdade, o senhor Emanuel Ramalho Catori não responde a nenhum processo criminal. Não há denúncia contra a sua pessoa no sistema de justiça. E quanto ao inquérito em curso no âmbito da Operação Falso Negativo há absoluta tranquilidade de que sua conclusão será pela inocência do empresário – tal como em relação aos fatos investigados diretamente pela CPI.

Atenciosamente,

Michel Saliba
OAB/DF 24.694

Sóstenes Marchezine
OAB/DF 44.267

Advogados”

(Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)