Portarias que instalam processos administrativos na Câmara de Maringá tratam servidoras de maneira diferente

A portaria que nomeou comissão de PAD em 2020 traz juízo de valor; a de ontem não faz referência a condenação criminal

A Câmara de Maringá atualizou ontem a definição de isonomia em relação a servidor. A partir de agora, abrir PAD (Processo Administrativo Disciplinar) passa a ter textos diferentes por alguma razão, talvez a condição social, o nível do cargo, o sobrenome ou a proximidade com a mesa diretora.

Em janeiro de 2020, ao instalar um PAD contra Carmen Regina Nunes da Silva, a Regina Zeladora, o presidente Mário Hossokawa e o primeiro secretário Sidnei Telles assinaram uma portaria que diz que a Comissão do PAD iria apurar se a conduta dela “violou os dispositivos legais “Art. 169, II (ser leal às instituições a que servir); IX (manter conduta compatível com a moralidade administrativa) e XI (tratar com urbanidade as pessoas) e Art. 170, V (promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição ou tornar-se solidário a elas); VI (referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral) ambos da Lei Complementar n. 239/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e art. 11 da Lei Federal n. 8.429/95 (Lei de Improbidade Administrativa)”. O documento diz que ela fez isso “sabendo que os fatos apontados como irregulares eram inverídicos, deturpando a realidade com o objetivo de macular a honra dos envolvidos e prejudicá-los, conduta agravada pela iniciativa da servidora acusada de procurar a imprensa, por iniciativa própria, com a finalidade de divulgar suas acusações ao público e movimentar a Justiça Pública para dar maior credibilidade aos seus argumentos” – ou seja, já fez o devido juízo de valor na própria portaria. O que ela fez: apontou irregularidades no concurso público 01/2017 junto ao Ministério Público, inclusive em relação a convocação de pessoa com deficiência, o que foi corrigido legalmente, por determinação do MP, por causa de sua denúncia. Nada havia contra Regina Zeladora em outras esferas. Mesmo assim, ela acabou exonerada, e recorre na justiça. Regina era zeladora na Divisão de Administração e Recursos Humanos e seus vencimentos em março de 2020, quando foi demitida, eram de R$ 2.916,14 .

Ontem o Órgão Oficial do Município trouxe a portaria 256/2021, que também abre um PAD e nomeia uma comissão, só que para apurar “se a conduta da servidora Damaris Gonçalves Josepetti violou os seguintes dispositivos legais: Art. 169, IX (manter conduta compatível com a moralidade administrativa) e Art. 187 (cometer crime contra a Administração Pública) ambos da Lei Complementar n. 239/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais)”. A abertura do PAD só foi determinada após intervenção do promotor de justiça Leonardo da Silva Vilhena, por conta de denúncia da participação de Damaris em processo de licitação em 2013, descoberta pela Operação Cupim e que já lhe rendeu condenação criminal em segunda instância. A Operação Cupim, realizada pelo Gaeco, desmontou, em 2015, uma organização criminosa que fraudava licitações em várias cidades a partir de Maringá. Uma mesa e 15 cadeiras giratórias no valor de R$ 7,4 mil, segundo o MP, foram adquiridas de forma fraudulenta em 2013. No entanto, a portaria fala “apurar eventual responsabilidade administrativa da servidora”, sem citar as condenações judiciais. Com textos de teor tão diferentes há quem sinta cheiro de pizza no ar. Caberá acompanhar a Comissão de PAD, formada por três servidores, um deles tido como amigo da investigada. Damaris é assistente legislativo lotada na Divisão de Administração e Recursos Humanos e também atuou como fiscal de obras realizadas no Legislativo; em agosto seus vencimentos na Câmara de Maringá foram de R$ 22.292,34 .