Liminar determina reintegração de chefe de gabinete
Por decisão do juiz Frederico Mendes Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, a advogada Letícia Carniel Perdigão Maia será reintegrada no cargo de chefe de gabinete da vereadora Cristianne Costa Lauer (PSC). Ela foi nomeada por indicação da vereadora e, três dias depois, exonerada pelo presidente da Câmara de Maringá, Mário Hossokawa (PP), dia 17. A vereadora ingressou com mandado de segurança e hoje o juiz concedeu a liminar. A mesa diretora do Legislativo será intimada possivelmente durante a sessão de hoje.
A liminar suspendeu os efeitos da portaria de exoneração 266/2021, determinando a reintegração de Letícia retorne ao cargo, assegurando-lhe o restabelecimento do pagamento da respectiva remuneração, em prazo não superior a cinco dias.
Citando precedente do Tribunal de Justiça do Paraná, o juiz entendeu que o papel do presidente da Câmara Municipal de Maringá “jamais foi regido pela confiança que caracteriza a relação estabelecida quando da ocupação de cargos em comissão – e que permite a livre nomeação e exoneração, consoante fundamentação acima construída e compartilhada pela doutrina -, porém deveria se limitar à mera formalização dos atos de nomeação e de exoneração (cf. art. 2º, caput, do Anexo VIII da Lei Municipal n. 8.875/2011[2]), os quais precisariam ser definidos, a bem verdade, apenas e tão somente pela vereadora que tomaria os serviços de assessoramento prestados pela ex-servidora. Dessa forma, a exoneração da Chefe de Gabinete sem prévia requisição da impetrante nesse sentido denota, ao menos em sede de cognição sumária, o inequívoco desvio de finalidade do ato discricionário e coator levado a efeito pelo impetrado, porque não se pautou na relação de confiança – que é de interesse público e constitucional – havida entre a ex-servidora e a vereadora que impetrou a presente ação mandamental, tampouco motivou o ato com fulcro, “v. g.”, em falta funcional”.
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