Trimestralidade, um direito dos comissionados

A propósito das discussões em torno do precatório, pelo qual o município de Maringá deve pagar algo em torno de R$ 120 milhões a 98 comissionados da gestão Ricardo Barros (89 a 92), que buscaram o Judiciário para garantir o direito à reposição dos salários, no período dezembro 90 a fevereiro 91, é preciso deixar claro que é um direito que tinham pelo artigo 1º da lei 2.402/88, que não fazia distinção entre esses e os servidores efetivos.

Direito tinha, também, o procurador jurídico da época, que deveria ter alertado ao prefeito, se é que não fez, que nenhuma lei pode retroagir e que em 26/02/91 os servidores, inclusive comissionados, já tinham direito ao reajuste de 1º de dezembro 90 até 26/02/91, repito.

E a CCJ da Câmara, não viu a inconstitucionalidade? E os vereadores que aprovaram, eram como o Centrão de hoje, o famoso grupo dos treze. Estou revendo, atribuir só a Ricardo Barros a culpa, embora como prefeito tinha a obrigação e a responsabilidade e provavelmente a iniciativa foi dele, que na época, também tentou ‘privatizar’ a educação municipal, criando escolas cooperativas, que até funcionaram e acabaram com a posse de Saíd, em 93, que não quis pagar pelo erro do antecessor. Depois veio a gestão Gianoto e os cofres municipais foram quase raspados, deixando para José Cláudio, que assumiu em 2001 um rombo que ele e João Ivo não conseguiram resolver. (Viu Pâmela ! dizer que Silvio assumiu e não pode pagar porque pegou a prefeitura arrombada é desconhecer tudo isso, atribuindo culpa à gestão do PT).

As gestões Barros/Pupin tiveram 12 anos para consertar o erro de Ricardo Barros, que continuou ‘prefeito, de fato’ neste período e não quis. Sobrou  para a primeira gestão Ulisses, começar a acertar a primeira  e agora na segunda limpar uma das maiores ‘cacas’, para falar suavemente do fez o Barros mais velho, como prefeito, no final da década de 80, começo da de 90.

Nem vamos falar agora sobre a ‘Tenda dos milagres‘, que o Rigon pode, no Pan News, mostrar aos jovens Luiz Neto, Pâmela, Kim e até o Paulo Caetano e Carioca, a realidade dos fatos (desculpe Geraldo Irineu).

Isto posto, concluo que a trimestralidade é um direito e vai sobrar para contribuintes, como eu, que nem aqui moravam, na época.