TCE atende empresa e suspende licitação em Paiçandu

Liminar do Tribunal de Contas suspendeu compra de marmitex

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou medida cautelar emitida pelo conselheiro Nestor Baptista que suspendeu o andamento do pregão presencial nº 30/2021, lançado pela Prefeitura de Paiçandu. O objetivo do certame é contratar empresa especializada no preparo e fornecimento de refeições prontas do tipo marmitex para servidores daquele municípío.

O ato da Corte foi provocado por representação da lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada no certame. Dentre todas as possíveis irregularidades apontadas pela peticionária, o relator do processo levou três delas em conta para determinar a paralisação da disputa.

São elas: a indevida limitação de uso de telefone celular por parte dos representantes das licitantes durante a realização do pregão para apenas uma chamada com duração máxima de três minutos; a impossibilidade de o pregoeiro autenticar cópias de documentos originais apresentados pelas interessadas na ocasião, contrariando o disposto na lei nº 13.726/2018; e o estabelecimento de prazo exíguo para a entrega das marmitas, fixado em apenas 60 minutos.

De acordo com o conselheiro Nestor Baptista, as possíveis falhas listadas poderiam restringir a competitividade do procedimento licitatório e, consequentemente, conduzir à celebração de uma contratação desfavorável ao interesse da administração pública, o que deu razão ao deferimento do pedido de interrupção do certame.

O despacho do relator foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 16/2021, concluída em 16 de setembro. Os representantes do Município de Paiçandu já apresentaram sua defesa em relação à decisão, contida no Acórdão nº 2238/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.627 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Os efeitos da cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso. (TCE-PR)