Maringá libera público de 50% em eventos esportivos e pista de dança para quem tomou ao menos duas doses
O decreto 1.910/2021, publicado ontem no Órgão Oficial do Município, autoriza a realização de eventos esportivos com público em Maringá, desde que respeitados 50% da ocupação do local, além das demais normas de biossegurança. Também permite a utilização de pista de dança em festas e eventos àqueles que comprovem esquema vacinal completo da covid-19.
No caso de festas e eventos, a responsabilidade pelo cumprimento da exigência será do organizador ou responsável pelo evento, devendo ser comprovada a vacinação completa por meio da carteira de vacinação ou pelo aplicativo. Os participantes de eventos devem usar a máscara cobrindo o nariz e a boca, exceto no momento da ingestão de comida ou bebida.
As justificativas para o novo decreto são que o município avançou para a bandeira verde, que indica melhora no quadro dos leitos gerais e de UTI, que a incidência de contaminação média em Maringá está em 73,69 por 100 mil habitantes e que houve uma redução de 49,45% da média móvel de positividade e redução de 50% da média móvel de óbitos nos últimos 14 dias, além da ocupação de UTIs e enfermarias semiintensivas, públicas e privadas, ficou abaixo de 60% na semana.
*/ ?>
