Comissão de Ética arquiva processo contra Barros
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Federal decidiu hoje, por 13 votos a 6, arquivar uma representação movida pelo Psol contra o deputado Ricardo Barros devido ao suposto envolvimento do deputado no escândalo Covaxin. A informação é da Crusoé.
O processo foi aberto após o deputado Luis Miranda citar Barros durante depoimento à CPI da Pandemia. O nome de Barros foi citado pelo presidente Jair Bolsonaro quando ficou sabendo do caso Covaxin. Semanas depois da denúncia, o presidente nomeou a mulher de Barros, Cida Borghetti (PP) conselheira de Itaipu. Irmão de Luis Ricardo Miranda, chefe da Divisão de Importação do Ministério da Saúde, o parlamentar afirmou que, quando alertou Jair Bolsonaro sobre irregularidades na compra da vacina indiana, o presidente da República disse que o esquema era “coisa” de Barros.
Durante a sessão desta terça-feira, o deputado Ivan Valente, do Psol, defendeu a admissibilidade do processo. “No relatório da CPI da Covid, Ricardo Barros foi citado mais vezes do que o próprio presidente da República. Enquanto Bolsonaro é lembrado 79 vezes no documento de 1.178 páginas, o representado aqui presente teve 97 menções”, pontuou.
Ministra prorroga inquérito
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal prorrogou por mais 45 dias o prazo do Inquérito 4875, que apura suposto cometimento do crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso da importação da vacina indiana Covaxin.
A ministra também determinou que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, envie à Polícia Federal, em cinco dias, cópia integral dos processos administrativos referentes à contratação e à importação da vacina indiana. Segundo informações da PF ao STF, recentemente o Ministério da Saúde classificou como sigilosos os processos relacionados ao contrato, circunstância que impediu o acesso a eles. O diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, tem o mesmo prazo para enviar à PF cópia dos processos de autorização de uso emergencial da Covaxin.
CLÁUSULA DE SIGILO – Ao deferir a prorrogação do inquérito e as diligências requeridas pela PF, a ministra Rosa Weber afirmou que a cláusula de sigilo imposta pelo Ministério da Saúde aos processos administrativos de compra e de importação da Covaxin não impede o deferimento da medida investigativa pedida pela PF.
Segundo ela, nenhuma classificação restritiva de acesso à informação pode ser invocada para obstruir a produção de prova criminal, ainda que contra o presidente da República. “Do contrário, estar-se-ia legitimando a criação de um expediente administrativo apto a imunizar o chefe de Estado contra atos de investigação criminal, com a exclusão de informações (eventualmente incriminadoras) do alcance da atividade probatória do Estado e da própria jurisdição penal do STF”, ressaltou.
CONTROLE SOCIAL – Rosa Weber classificou de “insólita” a iniciativa do governo federal de impedir o acesso público às informações de determinado contrato administrativo, cuja divulgação não põe em risco a segurança da sociedade ou do Estado. A ministra lembrou que a própria Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) consagrou os princípios da transparência administrativa e do controle social da administração pública como diretrizes essenciais.
Na sua avaliação, a instituição de modelos normativos que consagrem o segredo como estratégia de ação governamental não é conciliável com a forma republicana e o regime democrático, sobretudo quando estão em jogo atos relativos à despesa pública e, no caso, “a utilização de recursos escassos em cenário de grave crise sanitária nacional”.
CONFIDENCIALIDADE – A relatora determinou que a confidencialidade dos documentos que deverão ser enviados pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa seja resguardada pela autoridade policial. Por esse motivo, quando forem enviados ao STF, eles deverão ser protocolados em autos separados e sob sigilo, nos termos do Regimento Interno do Supremo. Íntegra da decisão aqui. (STF)