Projeto amplia a proibição de contratação de pessoas condenadas pelo poder público municipal

O médico e vereador Manoel Sobrinho (foto) apresentou projeto de lei que na prática amplia o alcance da chamada Lei da Ficha Limpa Municipal.

De acordo com a proposta, quem tiver condenação em ações de natureza criminal, com decisão transitado em julgado, por crimes contra a dignidade sexual, por violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, não poderá ser nomeado e contratado no âmbito da administração pública direta, indireta e fundacional do município. A proibição vale ainda ainda quem for condenado por violação dos direitos da criança e do adolescente, da pessoa idosa e dos direitos das pessoas com deficiência.

As vedações alcançam a contratação para cargos públicos de provimento efetivo, cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração e de recrutamento amplo, de funções gratificadas, de provimento restrito, e de contratações sujeitas ao regime celetista. O poder público deverá exigir, antes da nomeação e da contratação, a certidão negativa emitida por distribuidores ou cartórios criminais e varas de execução penal das cidades nas quais o candidato tenha residido nos últimos 5 anos e expedida no máximo nos últimos 180 dias antes da nomeação.