Decisão do TJPR faz Sarandi abrir comércio no feriado

O prefeito de Sarandi, Walter Volpato, publicou decreto nesta sexta-feira facultando o funcionamento de atividades essencias neste sábado, feriado da padroeira da cidade, Nossa Senhora das Graças. O decreto levou em consideração o fato de o Tribunal de Justiça do Paraná ter concedido liminar para o funcionamento da Grande Rede de Supermercados e o princípio da isonomia e passou a permitir de forma facultativa o atendimento e funcionamento, das 6h às 22h, de atividades relacionadas ao sistema de saúde, postos de gasolina, distribuição de água e gás, farmácias, bem como as do ramo alimentício, dentre os quais supermercados, mercados, açougues, padarias, lojas de conveniência e atividades afins.

Também o juiz substituto Hamilton Rafael Marins Schwartz, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça concedeu liminar ao Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região (Sivamar), suspendendo a parte do decreto 610/2021, que havia proibido o funcionamento do comércio em geral no sábado, permitindo a abertura até as 18h. O sindicato alegou, entre outros pontos, a ocorrência da Black Friday, “que, como é de amplo conhecimento, é a oportunidade na qual as lojas proporcionam maiores descontos visando aquecer a economia” e que, com o feriado, “a população sarandiense recorrerá a Maringá ou Marialva para fazer suas compras, levando, assim, o dinheiro do município de Sarandi para outros municípios, de forma a prejudicar todos os lojistas e comerciantes que buscavam reaquecer seus empreendimentos estarão perdendo vendas e freguesia para os outros municípios ao arredor”. O Sivamar ainda argumentou que “nem todos os comerciantes são religiosos, nem todos os religiosos são católicos, e mesmo entre os católicos, existem boa parte (sic) daqueles que podem mui bem entender que trabalhar ou não, não interfere em nada na fé deles”. A liminar foi concedida às 19h04.