Evandro Roman continua deputado

Infidelidade é sinônimo de traição, e traição não existe em ato com consentimento prévio. Em breves palavras, isso explica a decisão da mesa diretiva da Câmara Federal de ignorar a orientação do Tribunal Superior Eleitoral para afastar Evandro Roman do mandato assumido ainda em janeiro de 2019. E como isso não bastasse, o parlamentar tem ainda a possibilidade de entrar com embargos de declaração e, em última análise, apelar ao Supremo Tribunal Federal. A informaçãop é do site Alerta Paraná.

O inciso 6º do artigo 17 da Constituição Federal, incluído por meio da emenda nº 111, diz expressamente o seguinte: “Os deputados federais, os deputados estaduais, os deputados distritais e os vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão”.

“Sigo trabalhando normalmente e, inclusive, na sessão de logo mais à tarde ocuparei a tribuna para defender a suspensão das festividades de Carnaval no Brasil inteiro para evitar que o aís seja castigado por uma nova onda da pandemia”, declarou o deputado cascavelense no fim da manhã hoje. Leia mais.

(Will Shutter/Câmara dos Deputados)