Câmara de Maringá cria Código de Ética e Decoro Parlamentar
Nove nos depois de previsto em resolução, a Câmara de Maringá aprovou e publicou o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Vereador, cumprindo o que determina o artigo 264 do regimento interno do Legislativo. O Diário Oficial do Município de quinta-feira trouxe os 59 artigos do código e alterações no regimento, que passou de 264 para 271 artigos.
Além do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Vereador, o documento cria a Procuradoria da Mulher, vinculada à Procuradoria Jurídica da casa. O novo código institui a censura pública como punição ao vereador que cometer alguns tipos de conduta. O processo disciplinar, a ser conduzido pelo corregedor da mesa diretor, deverá estar concluído em até 30 dias. Está sujeito à censura pública o vereador ou vereadora que perturbar a ordem das sessões da Câmara, das reuniões de Comissão e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar de forma a interferir no andamento dos trabalhos; praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Câmara; ou praticar ofensas morais nas dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar, a Mesa ou Comissão, ou os respectivos presidentes.
Outras penalidades permanecem no regimento interno, a depender da gravidade da irregularidade cometida. Após o processo interno, o vereador infrator poderá ter suas prerrogativas regimentais suspensas (maioria simples), o exercício do mandato suspenso (maioria absoluta) ou perder o mandato (maioria qualificada, dois terços dos vereadores). A necessidade de se criar o Código de Ética e Decoro Parlamentar, que já estava previsto desde abril de 2012, começou no início da atual legislatura, diante do comportamento da vereadora Cristianne Costa Lauer (PSC), acusada de ofender colegas.
(Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)