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Uniflor: TCE dá parecer pela irregularidade de contas

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio recomendando a desaprovação das contas de 2019 do município de Uniflor, microrregião de Maringá, em função de duas irregularidades. A primeira delas diz respeito ao déficit financeiro acumulado de R$ 781.687,36 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pela prefeitura naquele ano, valor que corresponde a 6,4% desta – superando o limite de 5% tolerado pela Corte.

Já a segunda é relativa à falta de emissão, pelo governo federal, de Certificado de Regularidade Previdenciária do Fundo Previdenciário Municipal de Uniflor, por este não dispor de servidor com a necessária certificação técnica para elaborar demonstrativos relativos a aplicações e investimentos dos recursos da entidade.

Os conselheiros também ressalvaram o pagamento, realizado em exercício posterior à competência de 2019, de aportes de R$ 348.000,00 para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) local.

DECISÃO – Em função das falhas, os integrantes da Segunda Câmara do Tribunal decidiram aplicar duas multas ao então prefeito de Uniflor, as quais totalizam R$ 6.002,00. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos I e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR. Somadas, elas correspondem a 50 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 120,04 em dezembro, quando o processo foi julgado.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal Da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 19/2021, concluída em 2 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 282/21 – Segunda Câmara, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 2.682 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Uniflor. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (TCE)

(Foto: Google View)

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