Um rombo sem precedentes: R$ 37,5 bilhões

Em que pese uma saudável minoria que ainda circula pelos corredores da Câmara dos Deputados e do Senado, o “forte” Congresso Nacional atribuiu-se a cifra de 37 bilhões e 500 milhões de reais somente em três itens: fundo partidário, emendas parlamentares e orçamento secreto. A fortuna é de fazer inveja ao Poder Moderador dos tempos do imperador Dom Pedro I.
Fortalecido pelo poder de fogo de mais de uma centena de pedidos de impeachment do capitão presidente devidamente engavetados, o sucessor que avilta a cadeira de presidente da Câmara dos Deputados que um dia pertenceu ao grande e incorruptível patriota Ulysses Guimarães, revelou- se um exímio campeão de negociatas.
Não é de se estranhar, portanto, que o Brasil esteja apontado como destaque internacional, quando o assunto é corrupção.
A propósito, encontrando- me em Lisboa em passado recente, foi de um taxista português que ouvi esta observação:
” – No dia em que o Brasil libertar- se da corrupção, estará apto a converter- se na maior potência do planeta. Um povo bom, trabalhador e detentor das melhores terras agricultáveis do planeta, o Brasil não terá motivos para invejar os EUA, a Europa, a Rússia ou a China”.
A bem da verdade, a Constituição da República Federativa do Brasil definiu com clareza as atribuições dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário.Entretanto, em nome de operações ” abafa”, desde investigações vinculadas à família presidencial, têm sobrado agressões ao Poder Judiciário e iniciativas voltadas ao esvaziamento de prerrogativas constitucionais asseguradas ao Ministério Público.
Nem mesmo a Polícia Federal, instituição de Estado, não ficou imune à tentativa presidencial de convertê- la em corporação de defesa dos interesses pessoais do atual inquilino do Palácio do Planalto em final de mandato.
O Brasil da fisiologia não é o que almejamos. É preciso que nos libertemos pelo voto consciente de todas as formas de variantes e, entre elas, a mais nefasta é a ômicron da corrupção.
(*) Tadeu França
Ex- deputado federal constituinte.