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Decreto para uso de maiores de 3 anos está em vigor

Com a volta às aulas na rede municipal de ensino, aponta leitor, tem profissional de centros municipais de educação infantil negligenciando a pandemia, que ainda está em curso, e não está cumprindo o decreto municipal nº 19/2022, de 6 de janeiro, publicado no Diário Oficial 3771. O decreto é claro em seu artigo 1º: “Fica mantido para toda a população acima de 3 (três) anos, o uso obrigatório de máscaras”.

Na fala de professores e equipe diretiva as crianças do Infantil 3 ou menores não são obrigadas a usar. Eles estão confundindo Infantil 3 com 3 anos de idade. A maior parte das crianças do Infantil 3 tem mais de 3 anos, portanto, devem cumprir a lei, continua.

Aos menores, a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso “a partir dos 2 anos de idade”, portanto, mesmo que a lei não obrigue, o cenário atual de contaminação em alta sugere bom senso, e por que não pelo menos sugerir aos pais e crianças o uso nessa faixa etária? Prevenção é sempre uma ótima opção.

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