Professores merecem, mas a medida é eleitoreira

O Pan News da manhã, discutiu mais uma vez a medida de Bolsonaro, através de portaria, o que por si só gerou uma discussão sobre a legalidade e na opinião de Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação dos Municípios, é realmente ilegal.

Destacou o presidente de CNM que o critério de reajuste anual do piso do magistério foi revogado com a lei 14.113/2020, que regulamentou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), entendimento que, segundo ele, foi confirmado pelo próprio Ministério da Educação, no dia 14 de janeiro, com base em parecer jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU). O Ministério da Educação, por sua vez, informou que a definição do valor se deu após “estudo técnico e jurídico”, que, segundo a pasta, “permitiu a manutenção do critério previsto na atual Lei 11.738 de 2008”. (Fonte: Agencia Brasil)

Vejamos o que diz a lei 11.738/2008, sancionado no segundo governo Lula. Do teor da Lei da qual destacamos os artigos 2o  [“O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional]  e  5o  ´”O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009].

Vejam que a lei fixa janeiro para atualização do piso e até então, salvo engano, tais reajustes seguiam os índices da inflação. Por que Bolsonaro resolveu agora dar um aumento bem acima da inflação? Obviamente por se tratar de um ano eleitoral,  o que pode obrigar os combalidos cofres federais a bancar mais essa farra, pois o art. 4º da referida lei diz: “A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caputdo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.§ 1o  O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.

§ 2o  A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.”

Voltando ao título, tem razão o Agnaldo Vieira, um comentarista bem ponderado quando diz que os professores merecem até mais. Tem razão o Tupan, que matou a charada ao dizer que a medida é eleitoreira. Razão o Kim, que defende a incorporação de pequenos municípios por maiores (duvido que Bolsonaro tenha coragem de bancar a medida no Congresso). Razão Luiz  Neto e Professor Jorge, enfim, quase toda a bancada do Pan News tem razão. E concluo, que é uma tentativa de buscar votos de professores, que na maioria, além do mais são mulheres, um eleitorado bem arredio ao bolsonarista, obviamente com exceções.

(Foto: George Becker)