Ícone do site Angelo Rigon

Ministro nega afastamento de delegado como queria Barros

Informa Gabriela Coelho, na Crusoé, que o ministro Alexandre de Moraes (foto), do STF, negou pedido no qual a defesa do deputado federal Ricardo Barros (P`P) pedia o afastamento do delegado da Polícia Federal José Augusto Versiani da condução das investigações sobre fraudes na aquisição de medicamentos de alto custo durante sua gestão no Ministério da Saúde.

O ministro afirmou que o acolhimento do habeas corpus exige a demonstração de constrangimento ilegal que implique coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir, e essa garantia fundamental não deve ser vulgarizada ou banalizada. “A própria defesa ressalta que o paciente nem sequer é investigado no inquérito conduzido pelo Delegado de Polícia que ora se aponta como suspeito. Nesse contexto, as alegações trazidas nesta impetração não se qualificam, a toda evidência, como espécie de constrangimento ilegal que, mesmo de maneira remota, possa colocar em risco a liberdade de ir e vir’,’ afirmou o ministro. Para Moraes, continua o texto, a ação não é a adequada para investigar questões fáticas relacionadas a eventual parcialidade de autoridade policial. Leia mais (para assinantes).

Sair da versão mobile