O uso da Advogacia Geral da União para a defesa do deputado Ricardo Barros (PP), líder do governo Bolsonaro na Câmara Federal, em relação às acusações feitas pela CPI da Pandemia, conforme revelado ontem pela Veja, pode acabar em mais uma denúncia contra ele e a própria AGU. Tudo é a questão da interpretação, inclusive feita por aliados, do artigo 22 da lei 9.028/1995, que entende que a AGU não pode defender particular. Diz ela:
“A Advocacia-Geral da União e os seus órgãos vinculados, nas respectivas áreas de atuação, ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República, das Instituições Federais referidas no Título IV, Capítulo IV, da Constituição, bem como os titulares dos Ministérios e demais órgãos da Presidência da República, de autarquias e fundações públicas federais, e de cargos de natureza especial, de direção e assessoramento superiores e daqueles efetivos, inclusive promovendo ação penal privada ou representando perante o Ministério Público, quando vítimas de crime, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União, suas respectivas autarquias e fundações, ou das Instituições mencionadas, podendo, ainda, quanto aos mesmos atos, impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos de que trata este artigo”. (Redação dada pela Lei nº 9.649, de 1998) (Vide Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)