TCE orienta Paranavaí para melhorar gestão de impostos

Visando auxiliar os municípios paranaenses a melhorarem seus procedimentos administrativos tributários relativos à arrecadação e ao gerenciamento de impostos municipais, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado homologou a emissão de 30 recomendações a dez prefeituras, entre elas a de Paranavaí, na região noroeste.

As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias do TCE-PR, após esta realizar fiscalização sobre o tema junto àqueles municípios. A atividade, que integrou o Plano Anual de Fiscalização de 2021 da Corte, envolveu as administrações de Almirante Tamandaré, Araucária, Assis Chateaubriand, Campo Largo, Jaguariaíva, Medianeira, Rio Negro, Palotina, Paranavaí e Pitanga. O valor fiscalizado chega a R$ 265 milhões.

IMPROPRIEDADES – Como resultado da auditoria, efetuada entre fevereiro e outubro do ano passado, foram identificadas as seguintes impropriedades na maior parte das prefeituras auditadas: o cadastro territorial não representa adequadamente a ocupação urbana do município; os valores venais que servem de base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano estão defasados em relação aos valores de mercado dos imóveis; os créditos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza relativos aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, à atividade da construção civil e aos contribuintes do Simples Nacional estão constituídos de forma inadequada; há falta de fiscalização para garantir o cálculo correto dos créditos de ISSQN decorrentes dos serviços prestados por instituições financeiras; não existe convênio com o registro de imóveis para captar transações imobiliárias para fins de constituição do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis; as cobranças administrativas e judiciais dos créditos tributários estão inadequadas; e há fragilidades nas rotinas de cancelamento de créditos tributários e de concessão de isenções tributárias para pessoas jurídicas.

A partir disso, a Caud sugeriu, nos relatórios resultantes da fiscalização, a adoção, em prazos que variam de 6 a 12 meses, de um total de 30 medidas corretivas, dirigidas a cada uma das prefeituras auditadas, conforme as necessidades específicas de retificação identificadas pela equipe técnica do TCE-PR. Elas estão detalhadas aqui.

Entre elas, algumas das mais comuns são a realização de estudo técnico estatístico para reestimar os valores venais dos imóveis situados no perímetro urbano municipal, o qual deve servir de base para a atualização da legislação que regulamenta a Planta Genérica de Valores Imobiliário; a instauração de procedimento fiscal para apurar a regularidade dos valores recolhidos a título de ISSQN pelas serventias extrajudiciais do município; e a celebração de convênios com órgãos de proteção ao crédito a fim de incluir em seus cadastros todos os créditos tributários vencidos.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as indicações feitas pela Caud. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2022, concluída em 17 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 270/22 – Tribunal Pleno, publicado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.716 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

RESOLUÇÃO – A partir da vigência da resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária. (C/ TCE)