Ícone do site Angelo Rigon

Devolução de dinheiro a cliente de postos de combustíveis é fake news

O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná (Paranapetro) divulgou ontem comunicado sobre a cobrança de imposto federal (PSI/Cofins), que foi zerado apenas para o óleo diesel. Esta semana voltaram a circular videos com fake news sobre a cobrança de impostos federais, colocando o consumidor contra os proprietários de postos de combustíveis.

Coincidentemente o fato acontece volta a acontecer com a proximidade da eleição presidencial. A mentira – que mostra vídeos de devolução de dinheiro – já havia circulado no primeiro semestre do ano passado, e desmentido pelas entidades da categoria, já que gasolina e etanol ainda têm incidência de impostos federais. A Fecombustíveis também informou que a devolução é fake news (leia aqui).

Leia a nota da Paranapetro:
O Paranapetro esclarece à todos que os impostos federais (PIS/Cofins) incidentes apenas sobre o óleo diesel foram zerados pelo Governo Federal. Assim sendo, os demais combustíveis, como gasolina, etanol e GNV, continuam sofrendo a incidência desses tributos.
A par de um vídeo que circula nas redes sociais e aplicativo WhatsApp, mostrando um consumidor em um posto de combustível reclamando da cobrança do imposto federal sobre a gasolina e incentivando outros consumidores a pedirem a devolução do dinheiro, cujo valor do tributo vem discriminado na nota fiscal, esclarecemos que se trata de fake news.
Esclarecemos que os postos não fazem o recolhimento do PIS/Cofins dos combustíveis diretamente. Os postos revendedores são substituídos tributariamente, ou seja, os impostos federais e estaduais dos combustíveis (PIS/Cofins, Cide e ICMS) são recolhidos na origem (refinarias/importadores/distribuidoras), e não quando da venda aos consumidores finais.
Dessa forma, não existe a possibilidade de devolução de imposto no
posto de gasolina, uma vez que o estabelecimento não recolheu tais tributos. Os
valores constantes das notas fiscais tem como objetivo apenas a informação aos consumidores com relação à formação do preço, conforme determina a Lei nº 12.741/2012, não possuindo finalidade tributária.
Além disso, mesmo na eventualidade de ocorrerem falhas nos softwares que registram as atualizações de recolhimento de tributos no diesel, isso não altera em nada a forma como o imposto é recolhido. E vale destacar que esta suposta falha não traz prejuízo ao consumidor ou à Fazenda Pública e nem benefício
ao revendedor.

Curitiba, 20 de maio de 2022.
Paranapetro

Sair da versão mobile