MPE denuncia suposta propaganda irregular, mas juiz do TRE-PR nega liminar

Um banner causou a denúncia ao Ministério Público Eleitoral

O juiz auxiliar Roberto Aurichio Junior, do Tribunal Regional Eleitoral, negou liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral, em representação contra o ex-deputado estadual Paulo Rogério do Carmo (União Brasil), alegando propaganda eleitoral antecipada.

O MPE fez a representação por causa de um banner, colocado em abril, com o nome do ex-parlamentar na grade defronte seu escritório. Alegou que era o equivalente a um outdoor, mas o juiz não entendeu assim, pois a inicial não trouxe as medidas da peça publicitária. A denúncia, feita através de notícia de fato, acrescenta que o material seria uma forma dissimulada de fazer propaganda eleitoral antecipada, com promoção pessoal, vinculada com os dizeres: “Seja forte e corajoso, José 1:9, Do Carmo, o trabalho continua”. Ontem o juiz negou a liminar para se reconhecer a irregularidade, e concedeu prazo para a contestação da representação. O ex-deputado não quis se manifestar.