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Críticas injustas ao STF e ao ministro Barroso

Ministro Barroso, do Supremo Tribunal Federal: decisão técnica, legítima e justa

Ao comentar a decisão do ministro Barroso, a bancada do RCC News fez críticas injustas, especialmente  através de profissionais da área do direito, e com eles o experiente Tupan, que ainda deu uma força para eventual justificativa de um golpe, justificado pela ‘ intromissão’ do STF.

Se  eu fosse o professor Itamar, possivelmente os acusaria de falta de ‘boa fé intelectual’ (ele usa outra expressão).

Alguns comentários parecem de pré-candidatos a vereador, querendo ficar bem com a categoria da enfermagem e deixo claro que concordo com salários melhores, até maiores que o piso fixado por lei.

 Mas não se pode acusar o ministro de insensibilidade política, de se meter em  propostas do legislativo ou de executivo.  Foi uma decisão técnica e não sou eu quem diz. Veja a opinião do jurista Walter Maierovitch que  explicou que a decisão de Barroso foi “técnica”, portanto “legítima e justa”.

‘Quando o Supremo decide tecnicamente, a gente tem que elogiar. E tem que dobrar o elogio quando a decisão técnica está estribada na Constituição. Portanto é legítima e justa”, destacou o jurista. Maierovitch explicou que a decisão de Barroso é liminar e ainda será analisada pelos outros membros do STF. E explicou o argumento de Barroso.

O que o Barroso viu é que o piso poderia gerar quebra nos estabelecimentos, ir à falência, fechar tudo. Poderia haver redução de leitos, redução de custos, isso é um risco que existe e que o ministro Barroso decidiu bem ao verificar isso. O risco é muito alto”, afirmou Maierovitch, completando que é preciso mostrar de onde virá o dinheiro para estabelecer o novo piso salarial.

Observou ainda que a lei tem viés eleitoreiro e por isso não é recomendável aprová-la a um mês do pleito. “O objetivo é eleitoreiro. Há que se considerar isso. Barroso pediu informações no prazo de 60 dias. É um prazo razoável e portanto tirando do foco do primeiro turno das eleições”. Saiba mais.

Foto: STF

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