Propaganda política em espaço público

Uso do espaço público para colocação de propaganda política gerou reclamações

A Justiça Eleitoral recebeu denúncias de suposta propaganda eleitoral irregular, a colocação de wind flag banners em canteiro central da avenida Paraná, esquina com a avenida Carneiro Leão, em Maringá.

A legislação proíbe, sob pena de multa, em bens de uso comum, propaganda por meio de pichação, inscrição a tinta, exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. É permitida a colocação de mesas para a distribuição de material de campanha e a utilização ao longo das vias públicas, “desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e de veículos, devendo ser colocada e retirada entre as 6h e 22h”. Alguns leitores que enviaram fotos entendem que as bandeiras atrapalham o já complicado trânsito da avenida Paraná, onde há nas proximidades uma grande construção que obstrui o passeio público, fazendo veículos e pessoas dividirem a pista de rolamento. A decisão, porém, caberá unicamente ao juiz eleitoral. Denúncias de irregularidades podem ser feitas na página Pardal, no site da Justiça Eleitoral.