Crime, assédio eleitoral pode dar prisão

Prefeitura da região estaria obrigando servidores a fazer propaganda eleitoral

A coação ou assédio para influenciar o voto podem ser enquadrados no artigo 301 do Código Eleitoral, alerta reportagem publicada há dois dias pela Folha de S. Paulo. A legislação prevê pena de até 4 anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.

Ou seja, obrigar um funcionário a vestir uma camiseta de um candidato ou a incitação para que outros empregadores promovam demissões a depender do tipo escolha eleitoral de seus funcionários são exemplos de condutas de “abuso do poder diretivo”, o mesmo valendo para o poder público. Hoje, por exemplo, funcionários de uma prefeitura da região de Maringá estariam sendo obrigados a ir ao comitê de um candidato; a melhoria na gratificação teria sido o principal atrativo – ou chantagem, depende da interpretação. E todos ganhando camisetas, sem poder ter moto próprio para trabalhar e/ou votar no candidato que deseja.

Foto: João Lucas Campos