Em 5 de novembro de 2008, o deputado federal Ricardo Barros (PP) apresentou requerimento de instituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. A CPI teria como finalidade “investigar a influência da divulgação de pesquisas nos resultados das eleições”. A ideia não seria considerada mais estapafúrdia porque todos sabiam que Barros sempre usou (e usa) pesquisas para tudo – inclusive, quando eleito prefeito, nomeou como assessor o responsável pelas pesquisas que indicaram que ele ultrapassaria João Preis e Ademar Schiavone, então os principais favoritos. A previsão foi manchete em O Diário do Norte do Paraná, que pela primeira vez usou cor num título principal de capa. Sem contar que ele teve assessor dono de instituto de pesquisas, conhecida como DataBarros, usada em campanhas eleitorais em cidades da região.
Em 12 de janeiro de 2011 a mesa da presidência arquivou a proposta apresentada por RB. Desde então ele nunca mais tocou no assunto. Até esta quinta-feira, 5.083 dias depois, quando apresentou o projeto de lei 2.567/2022, que altera a lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para eleições, para tipificar a conduta de publicar pesquisa eleitoral com dados que divergem, além da margem de erro, dos resultados apurados nas urnas e dá outras providências. Foi, digamos, uma volta providencial ao tema, já na largada da campanha de segundo turno.
Barros já serviu FHC, Lula e Dilma como vice-líder e serve (ou manda, dizem) Bolsonaro como líder, e foi agarrado nele, e com campanha não franciscana, que garantiu a permanência na Câmara dos Deputados, apesar da CPI da Pandemia e das denúncias de compra de medicamentos não entregues, quando ministro da Saúde, até o recebimento de propina dentro do paço municipal.