Acim Mulher fez campanha para Barros

Barros agradeceu o apoio e disse que a Acim Mulher apoia reeleição de Bolsonaro

Líder do governo federal na Câmara Federal e um dos cabeças do centrão, o deputado federal Ricardo Barros (PP) confirmou numa rede social que sua campanha teve o apoio da Acim Mulher, ligada à Associação Comercial e Empresarial de Maringá, e que a entidade apoia a reeleição do presidente Bolsonaro.

“Hoje participei de uma reunião com mulheres empreendedoras da @acimmulher. Uma visita para agradecer o apoio à nossa campanha e agora para a campanha do Bolsonaro 22🇧🇷“, escreveu ele no Facebook. A Acim já colocou outdoors pró-Sergio Moro, quando o senador eleito era juiz federal, e trouxe o ex-procurador Dalton Dallagnol, deputado federal eleito, para palestra na entidade. Recentemente a Acim chegou a promover uma série de reuniões com presidenciáveis. “Vote! Não deixe que os outros escolham o futuro que você quer!”, diz campanha da associação.

Assédio eleitoral – “Lamentavelmente, no século 21, retornamos a uma prática criminosa que é o assédio eleitoral, praticado por empregadores coagindo, ameaçando, prometendo benefícios para que os seus funcionários votem ou deixem de votar em determinadas pessoas”. A declaração foi dada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, no final da sessão plenária desta quinta-feira, ao repudiar a prática desse crime nas Eleições 2022.

Moraes informou que realizará uma reunião com representantes do Ministério Público Eleitoral e do Ministério Público do Trabalho para alinhar um combate mais efetivo ao crime de assédio eleitoral. O ministro lembrou que qualquer pessoa pode denunciar o ilícito pelo aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral.

“Não é possível que ainda se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto. A Justiça Eleitoral tem um canal específico para que todos aqueles que queiram denunciar essa prática ilícita possam fazer com absoluta tranquilidade, garantindo o sigilo, para que nós possamos coibir essa prática nefasta”, disse o presidente do TSE.

O ministro disse que, em contato com os 27 comandantes das Polícias Militares, foi narrado que, em algumas localidades, há empregadores querendo reter o documento dos empregados para que eles não possam comparecer para votar. “Isso é crime comum e eleitoral. Isso vai ser combatido, como já vem sendo combatido principalmente pelo Ministério Público do Trabalho, e aqui fica o agradecimento da Justiça Eleitoral. O MPT que, em conjunto com a Procuradoria-Geral Eleitoral, vem atuando, e essa atuação será mais efetiva e mais rápida”, disse Moraes.

O assédio eleitoral – O assédio eleitoral também ocorre em outras relações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (lei nº 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa.

Também é crime usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. Ou seja, a mera tentativa de constranger a eleitora ou o eleitor também é crime. É o que consta no artigo 301 do Código Eleitoral, sendo que a pena pode chegar a quatro anos de reclusão, mais multa.

Já o artigo 302 do Código Eleitoral tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.

A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. O segundo turno das Eleições 2022 ocorrerá no último domingo deste mês (30). (C/TSE)