MPT em Maringá propõe ação civil pública contra restaurante por assédio eleitoral
O Ministério Público do Trabalho no Paraná propôs mais uma ação contra empresa em virtude de assédio eleitoral. Em 1º de outubro, o MPT em Londrina, em regime de plantão, propôs uma medida judicial consistente em tutela provisória de natureza cautelar (com pedido de liminar) contra a empresa Thacris Restaurante e Pizzaria (Fim da Picada Churrascaria e Pizzaria), localizada na praça Rotary Internacional/31 de Março, em Maringá, e contra sua proprietária, Thais Franceschini Pereira. O restaurante é tradicional na cidade e seu fundador, Osmar Pereira, morreu em janeiro, de covid-19; o estabelecimento foi citado em reportagem da revista Veja, em outubro de 2020, em desdobramento da Operação Lava Jato.
Na ação, o MPT pediu, em resumo, que a empresa fosse proibida de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes) a votar em determinados(as) candidatos(as) nas próximas eleições, sob pena de multa diária de R$ 50 mils. Além disso, pediu que não convoque, induza a participação ou exija comparecimento de seus empregados a manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho, também sob pena de multa de mesmo valor. A liminar foi deferida pelo juízo e, no dia 7, o MPT em Maringá apresentou pedido de aditamento para reafirmar a cautelar já deferida e apresentar os pedidos principais finais, consubstanciando-se em uma ação civil pública.
Da ação – Em 1º outubro, o MPT-PR recebeu a denúncia de que Thais publicou em suas redes sociais vídeos nos quais obriga seus funcionários a fazer uma “espécie de dancinha” em apoio a determinado candidato e entregando camisetas. A coação foi feita no ambiente de trabalho.
Para a procuradora do Trabalho Liana Claudia Borges Paulino, autora da ação, ao publicar em sua página pessoal de Instagram vídeo utilizando os empregados para apoiar determinado candidato, a empresária atua no sentido de coagir e expor seus trabalhadores a endossar sua opinião pessoal – o que caracterizaria abuso de poder diretivo. A dona da empresa, como cidadã, pode naturalmente se manifestar politicamente. “Na condição de empregadora e gestora de trabalho alheio, porém, não pode exigir nem insinuar a seus empregados a participação em referidos atos, sob pena de abuso do poder diretivo.” Número para consulta no TRT-PR: TutAntAnt 0000924-22.2022.5.09.0662
Denúncias – Até o final da tarde de ontem, 83 empresas eempregadores foram denunciadas no Estado. Em todo o Brasil, são 750 empresas denunciadas por assédio eleitoral.
O Ministério Público do Trabalho no Paraná disponibiliza em seu site um canal para denúncias sobre irregularidades trabalhistas, incluindo casos de assédio eleitoral. Para fazer denúncias, os trabalhadores podem, ainda, utilizar o aplicativo “MPT Pardal”, disponível nas principais lojas de aplicativo. (C/ Assessoria)