Plebiscito Já

É direito do povo participar de forma direta na decisão do número de vereadores

O plebiscito é o instrumento democrático através do qual se ouve a população, de modo prévio, sobre matéria de iniciativa legislativa ou administrativa que ainda esteja em fase de discussão e que não tenha sido concretizada. Esse é o instrumento a ser utilizado antes de sair aumentando o número de vereadores.
Veja-se que o artigo 10 da lei Orgânica do Município de Maringá estabelece que o povo exerce o poder diretamente, sendo que o inciso III garante o plebiscito, o qual pode ser convocado por Lei de iniciativa do Legislativo, do Executivo, dos partidos políticos ou dos munícipes.

Nesse mesmo sentido está a Constituição do Estado do Paraná, que no seu Art. 2º, estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, nos termos da Constituição e da lei, e mediante, o plebiscito.

Sendo que a nossa Carta Magna, no artigo 2º afirma que o Plebiscito é consulta formulada ao povo, para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa, sendo que no § 1o, do referido artigo, esclarece que o plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

Assim, é direito do povo participar, de forma direta na decisão de aumento no número de vereadores, e não uma decisão unilateral de 14 pessoas que estão vereadores, pois somos 294 mil eleitores aptos a decidir essa questão.
Portanto, a entrevista coletiva que agendou o presidente da Câmara Municipal, devia ser para explicar como vai funcionar o plebiscito e não para insistir no aumento do número de vereadores, andando na contramão dos anseios da grande maioria da sociedade maringaense, que apoia o enxugamento e aperfeiçoamento da máquina pública em todas as instâncias do Estado brasileiro.

Foto: Tara Winstead