Faço esta postagem para responder um amigo que enviou-me a seguinte mensagem, que resumo assim: Com o máximo de respeito venho até você alerta-lo pela derrapada” no seu comentário no Blog do Rigon. O senhor disse: …” por decisão judicial, ele foi considerado ‘inocentado’. Não, o cidadão Lula não foi inocentado de nenhum processo relativo a lava jato. (…) Os próximos recursos, podem alterar a pena em termos de dosimetria (tempo decana) mas jamais mudará o veredito de culpado. Portanto ele é culpado sim. Infelizmente para vc, o lugar desse senhor é na cadeia. (…) Não foram anuladas. Foram suspensas. Essa é a grande diferença do que vc gostaria q fosse, mas não é..
Respondo eu (Akino), transcrevendo em resumo matéria que explica e pode ser vista na integra no link abaixo, mas adianto que as condenações foram anuladas e, se não tivessem sido, Lula não poderia ter sido candidato, pois seria impedido pela Lei da Ficha Limpa, que ainda está em vigor, apesar dos pesares: Eis a matéria:
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (15/4) que os quatro processos criminais da Operação Lava Jato que tramitaram contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 13ª Vara Federal de Curitiba terão que ser refeitos. Com isso, duas condenações contra Lula, nos casos Triplex do Guarujá e Sítio de Atibaia, estão anuladas.
Por oito votos a três, a Corte confirmou decisão individual do ministro Edson Fachin que, no início de março, considerou a Justiça Federal do Paraná incompetente para julgar as ações. O STF, porém, ainda vai se pronunciar sobre se os processos serão refeitos na Justiça Federal do Distrito Federal ou na de São Paulo.
Com a decisão desta quinta-feira, fica confirmada a recuperação dos direitos políticos do petista, o que significa que Lula poderá concorrer na eleição de outubro de 2022, a não ser que sofra novas condenações em segunda instância antes do pleito.
Além de analisar na próxima quinta-feira (22/4) onde os processos serão refeitos, o Supremo também julgará se a decisão de anular os quatro processos derruba o julgamento da Segunda TuIsso porque Fachin argumenta que o reconhecimento de que Moro não poderia julgar o petista por não ser o juiz competente da causa derrubaria a necessidade de decidir se ele foi parcial ou não a suprema Corte que considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial ao julgar Lula no caso Triplex do Guarujá. Leia mais aqui.
Foto: Ekaterina Bolovtsova