O promotor Ivandeci José Cabral Junior, da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Sarandi, não viu improbidade administrativo em inquérito civil baseado em pedido encaminhado pela câmara municipal, que havia reprovado as contas do ex-prefeito Carlos Alberto de Paula Junior, relativas a 2016. Depois de uma série de considerações sobre seu conteúdo, ele determinou o arquivamento do processo.
A rejeição das contas de Carlos de Paula havia sido encaminhada ao Ministério Público pela Câmara de Sarandi. Com a decisão pelo arquivamento, tomada no dia 14 de dezembro, considera-se que o ex-prefeito poderá participar das próximas eleições municipais. Recentemente ele confirmou sua saída do PP e o possível ingresso no PL.
De acordo com o documento do MP, “os atos de improbidade administrativa que ensejem violação aos princípios da administração pública, como já pontuado, restaram prescritos, razão pela qual, inexistindo lastro probatório que legitime a atuação do Ministério Público, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Desta feita, diante da ausência de justa causa, inexistindo pressupostos fáticos ou jurídicos que sirvam de alicerce para a manutenção deste procedimento ou a propositura da ação civil pública, imperativo o arquivamento do presente inquérito civil”.
O inquérito foi instaurado por solicitação do Legislativo, que encaminhou cópia do decreto legislativo nº 001/2021, desaprovando as contas relativas ao exercício financeiro de 2016, em conformidade com o acórdão de parecer prévio nº 379/20 da Segunda Câmara e do acórdão nº 3840/20 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que havia recomendado a irregularidade das mesmas. As impropriedades apontadas apontavam, entre outras, divergências nos registros de transferências constitucionais dos repasses de FPM, ICMS, IPVA e Fundeb e despesas com publicidade institucional realizadas no primeiro semestre de 2016 em montante superior à média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
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