Secretário recebeu adicional indevidamente

Motorista foi nomeado secretário e continuou recebendo periculosidade

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente processo de Denúncia formulada em razão do pagamento indevido de adicional de periculosidade ao servidor Paulo Ricardo Rodella, enquanto ele ocupou o cargo em comissão de secretário de Planejamento e Urbanismo de Pitangueiras, cidade vizinha a Astorga. O valor total irregularmente pago ao servidor foi de R$ 7.578,15, entre janeiro de 2021 a fevereiro de 2022.

Conforme a denúncia, Rodella recebeu os valores como se ainda estivesse ocupando o cargo de origem, de motorista, enquanto exercia o de secretário municipal. O ato fere o disposto no artigo 71, inciso 2º, do Estatuto dos Servidores do Município de Pitangueiras. Diante disso, foi expedida determinação à prefeitura para que, em até 15 dias, apure a responsabilidade pelo pagamento irregular do adicional de periculosidade ao servidor. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o posicionamento adotado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 17/2022, concluída em 24 de novembro. Cabe recurso contra a decisão contida no acórdão nº 2940/22 – Tribunal Pleno, veiculado dia 9, na edição nº 2896 do Diário Eletrônico do TCE-PR. (TCE-PR)

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