Começando mais uma legislatura e um projeto de lei de suma importância precisa andar.
Refiro-me ao PL 3.951/2019, com objetivo de dificultar a lavagem de dinheiro, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que proíbe transações com dinheiro em espécie em quatro formas distintas: operações acima de R$ 10 mil, pagamento de boletos acima de R$ 5 mil (e acima de R$ 10 mil para não residentes no país); circulação acima de R$ 100 mil (ressalvado o transporte por empresas de valores), e posse acima de R$ 300 mil, salvo situações específicas.
O PL está parado desde 24 de agosto de 2021, aguardando designação do relator, nas gavetas do Alcolumbre. Sugiro ao senador Sérgio Moro que cobre.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil