Entidades que prestam serviço de radiodifusão terão até 31 de dezembro para regularizar o licenciamento de suas estações. O prazo foi concedido pelo Ministério das Comunicações e publicado no Diário Oficial da União. A decisão integra as ações realizadas pela pasta nos 100 primeiros dias de governo e anunciadas ontem no evento Radiodifusor 360.
“O prazo para a obtenção do licenciamento das estações se encerrou em 31 de dezembro de 2022, mas percebemos que seria necessário estabelecer uma data para dar oportunidade às entidades de regularizar a situação e não correr o risco da outorga ser extinta”, alertou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Mesmo com a concessão deste prazo para regularização, o MCom irá instaurar processo de apuração de infração contra as entidades que não tenham cumprido as obrigações até o prazo de 31 de dezembro do último ano. No entanto, durante o curso do processo de apuração de infração, a entidade pode dar andamento ao processo de licenciamento para regularizar a operação, sem que a outorga seja extinta.
O prazo de regularização não se aplica às entidades que possuem outorga para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens ou de retransmissão de televisão, em tecnologia analógica. Essas empresas ainda podem solicitar o licenciamento da estação na tecnologia digital.
DIREITO DE USO – A portaria determina ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações irá expedir a cobrança do Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências referentes às outorgas das entidades que não possuem autorização de uso de radiofrequência ou cuja data de validade esteja expirada. O prazo para emissão da cobrança é de 120 dias a contar da data da publicação da portaria. (Secom)
Foto: Pablo Le Roy/MCom