Câmara dos Deputados aprova texto-base do projeto do arcabouço fiscal: 372 a 108 votos
A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite o texto-base do novo regime fiscal para as contas da União a fim de substituir o atual teto de gastos. A proposta foi aprovada por 372 votos a 108, na forma do parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA).
Dos deputados de Maringá, Luiz Nishimori (PSD) votou a favor e Sargento Fahur (PSD), contra; Fahur já havia votado contra a urgência da discussão e contra o projeto que prevê salários iguais a homens e mulheres que exercem a mesma função. Dos 30 ndeputados paranaenses, somente Fahur, o londrinense Filipe Barros (PL) e o deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos) votaram contra o texto do arcabouço fiscal.
Os deputados ainda precisam analisar destaques que podem alterar pontos do texto. A votação será retomada hoje, a partir das 13h55.
Na noite desta terça-feira , foi votado um dos destaques, da Federação Psol-Rede, que pretendia retirar do texto o capítulo que trata das vedações de gastos impostas ao governo se a meta de resultado primário não for cumprida. Foram 429 votos a favor e 20 contra, mantendo-se o trecho.
O projeto de lei complementar 93/23 fixa regras para manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, usá-las apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.
Segundo o substitutivo do relator, critérios para a variação real (descontada a inflação) da despesa são fixados de forma permanente, sem depender do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, como no texto original.
Assim, a cada ano, haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.
Cajado incluiu ainda a obrigatoriedade de o governo adotar medidas de contenção de despesas caso não seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada pela LDO.
A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:
– 70% da variação real da receita caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual; ou
– 50% do crescimento da despesa se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.
“Quero deixar claro que esse texto melhorou em muito o projeto original. Quanto às exceções, eu garanto que o futuro mostrará que não haverá prejuízo. Inclusive, haverá aumento real acima da inflação”, disse o relator, referindo-se à incorporação dos valores do piso da enfermagem, ao Fundeb e ao fundo do Distrito Federal dentro dos limites de despesa. (C/ Agência Câmara de Notícias)
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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