Renúncias fiscais, pra quem e por quê?

É importante que toda a sociedade saiba quais grupos ou empresas estão sendo beneficiados

Um assunto sobre o qual se tem pouca notícia em Maringá são as renúncias e isenções fiscais concedidas pela Administração Municipal. Onde podem ser encontradas essas informações? No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, disponível no Portal da Transparência, através das abas Publicações>Orçamento>Projeto de lei LDO 2024>ANEXO II (págs. 13-17). E por que é importante conhecê-las? Porque a Prefeitura deixa de arrecadar esses valores que poderiam ser revertidos para a manutenção, aprimoramento e expansão dos serviços públicos, com novas obras e contratação de servidores.

Todas elas pressupõem algum tipo de compensação que as justifiquem. Compensações às vezes determinadas por lei, que podem vir para gerar emprego, reduzir carga tributária de famílias e indivíduos vulneráveis, combate à inadimplência etc. Entretanto, sabemos que no setor público, de todos os níveis de governo, alguns benefícios fiscais podem servir a objetivos não tão nobres assim, favorecendo inclusive particulares. Muitas delas se repetem ano após ano.

Os motivos de cada benefício estão descritos de forma bem sucinta no quadro “Estimativa e compensação de receita” da própria LDO. Justos ou não, razoáveis ou não, é importante que toda a sociedade maringaense saiba quais grupos ou empresas estão sendo beneficiados, para que possam acompanhar, fiscalizar e até aproveitar dentro de suas necessidades econômicas.

Vejam, por exemplo, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que virou quase tradição em Maringá. Como não sou especialista na área, peço ajuda aos bacharéis do Direito, contadores, vereadores e profissionais da imprensa para responder às seguintes perguntas: 1) todos os munícipes podem aderir ao programa, inclusive aqueles que possuem mais de duas propriedades ou terrenos em seu nome? Ou ele beneficia apenas a população de baixa renda, que realmente não possui condições econômicas para honrar suas dívidas em dia? Todas as renúncias e isenções fiscais são instituídas por lei (LDO?) ou a Administração tem autonomia para concedê-las por decreto em alguns casos?

Convido a imprensa e as pessoas interessadas a olhar com atenção essas informações, aqui, e contribuir com a transparência desse e de outros assuntos bastante relevantes para qualquer cidadão. Por exemplo: existe prestação de contas da Sociedade Rural de Maringá acerca da concessão do Parque de Exposições Francisco Feio Ribeiro? Podemos até ficar no vácuo, esperando resposta sentados, mas não custa tentar…


(*) Eduardo Siqueira: graduado em Letras e especializado em História pela UEM, servidor público municipal, dirigente do PCdoB Maringá.