Magistrado foi comunicado às 14h04

Perda de mandato dos vereadores: juiz da 2ª Vara da Fazenda foi notificado nesta tarde

O juiz Leandro Albuquerque Muchiuti, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, foi cientificado da nova decisão do desembargador Abraham Lincoln Calixto, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que suspendeu o cumprimento de sentença de condenação transitado em julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ontem a mesa diretora do Legislativo, notificada no final de semana, decidiu abriu hoje o prazo para o cumprimento da decisão, que determinou a perda dos mandatos dos vereadores Altamir Antônio dos Santos, o Altamir da Lotérica (Podemos), e Belino Bravin Filho (PSD), por nepotismo. O caso arrasta-se na justiça há mais de 17 anos.

A decisão monocrática foi disponibilizada no sistema Projudi às 7h40. A expedição de notificação ocorreu às 12h25 e o juiz de primeira instância confirmou ciência da decisão às 14h04.

“Ciente. Informo que a decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos”, comunicou o magistrado maringaense, repetindo a ciência dada em 18 de abril, quando o desembargador suspendeu os efeitos da decisão pela primeira vez, também liminarmente, acatando o agravo de instrumento.

Em abril, ao conceder a liminar o desembargador analisou: “Com efeito, depreende-se que não foi feita nenhuma alusão direta à r. decisão do e.
Supremo Tribunal Federal, que na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.678/DF, suspendeu liminarmente a vigência da expressão suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos do inciso III do artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992.
Nesse passo, sem prejuízo ao aprofundamento da matéria após o contraditório da parte diversa, está patente a probabilidade do direito, extraída da aparente nulidade da r. decisão agravada por ausência de fundamentação. O periculum in mora, neste particular, decorre da lesão causada pela imediata aplicação da sanção.
Registre-se que para a parte adversa inexiste qualquer prejuízo, porquanto nada impede que a suspensão dos direitos políticos seja posteriormente restabelecida no acórdão”.

Procedimento suspenso – À tarde a Câmara Municipal de Maringáa informou através de nota que a Procuradoria Jurídica foi informada pelo advogado dos vereadores do inteiro teor da decisão por volta das 8h30. “Diante dos novos fatos, o procedimento administrativo instaurado pela Câmara para a perda da função pública dos vereadores está suspenso, até ulterior decisão judicial”, diz a nota.