Uma diferença em Kakogawa
A Prefeitura de Kakogawa, em Hyojo, no Japão, abriu ação disciplinar contra um servidor público municipal por algo que, apesar de irregular, raramente é punido na máquina pública brasileira e dificilmente aconteceria por aqui.
O servidor, de 62 anos, trabalhava na Educação e Departamento de Assuntos Gerais e foi advertido por utilizar a internet, em horário de serviço, navegando em sites sem qualquer relação com seu trabalho em um computador público. Durante 4 meses ele usou um PC da prefeitura para acessar a web durante o horário de trabalho, por 11 horas, violando o artigo 33 da Lei do Serviço Público.
“É verdadeiramente lamentável e sinceramente apologético que a equipe tenha traído a confiança dos cidadãos e minado seriamente a confiança dos cidadãos na administração municipal. A fim de evitar que tal situação volte a acontecer no futuro, tomaremos todas as medidas possíveis para corrigir completamente o código de conduta do nosso pessoal e esforçar-nos-emos por restaurar a confiança dos cidadãos”, manifestou-se o Conselho Municipal de Educação de Kakogawa.
Para o poder público da cidade-irmã tratou-se de “um ato que fere significativamente a credibilidade das funções públicas, além de violar o artigo 35 da Lei do Serviço Público Local, que estipula a obrigação de se dedicar aos seus deveres. Além disso, é uma violação de deveres ou negligência de deveres, e é uma delinquência que não é adequada para uma pessoa que serve como um todo”.
Uma comitiva de maringaenses iniciou hoje o cumprimento de agenda na cidade-irmã, que vai até quinta-feira, 15. Depois, a comitiva irá à antiga capital Kyoto. A licença para a viagem de autoridades locais (prefeito, vereadores e um secretário municipal), numa comitiva oficial de 12 pessoas, terminará no dia 23.
Foto: Prefeitura de Kakogawa
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