Educação não é prioridade?
Na Constituição da República Federativa do Brasil, de que tive a honra de ter sido um dos subscritores, no artigo 212, consta que “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito e os Estados, o Distrito Federal e os municípios 25%, no mínimo da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
A pergunta que fica no ar é esta: será que o governador Ratinho leu a Constituição Brasileira ou simplesmente considera que a educação não é prioridade em Sarandi?
Parabéns à equipe de estudantes do Colégio Panorama pela iniciativa de vir a público exigir o que lhes é de Direito: educação de qualidade.
(*) Tadeu França, professor e ex-deputado federal constituinte