Os dois lados da mesma moeda

Em nome de uma guerra fiscal absurda, SP ganhou arrecadação que caberia por justiça ao Paraná

Existia o SUS (Sistema Único de Saúde) antes da Constituição de 88? Não. Quantas vezes os mais humildes e pobres passavam uma vida inteira sem conseguir acesso a uma consulta médica ou que, quando a duras penas a conseguiam, faltava- lhes o dinheiro para comprar os remédios. Câncer? Era comum a agonia em meio aos gritos por falta de condições para ao menos comprar a morfina que lhes aliviaria as dores.

E foi sob esse quadro de marginalização dos enfermos humildes que, no artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, nós, constituintes, criamos o SUS basicamente com meia dúzia de palavras: “A saúde é direito de todos e dever do Estado…”

Durante a pandemia, o SUS foi o grande suporte de distribuição de vacinas, internacionalmente reconhecido, sem o qual a avalanche de óbitos no Brasil teria sido muito maior.

Mas existiu o outro lado da moeda?

Sim. Basta ler com atenção o artigo 155.X – “Não incidirá (imposto): b) sobre operações que destinem a outros estados petróleo e energia elétrica”.

Ora, o Paraná vendia a outros Estados, principalmente ao Estado de São Paulo dois terços da energia elétrica produzida em Itaipu. Por força do citado artigo, o imposto ficaria com quem consome e não com quem produz.

E foi assim que São Paulo, em nome de uma guerra fiscal absurda, ganhou arrecadação que caberia por justiça ao Paraná em nome de negociatas espúrias entre as maiorias do Centrão do Orçamento Secreto e movido pela “ética” da picaretagem, que em 1988 já existia.


(*) Tadeu França, professor universitário e ex-deputado federal constituinte.

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