O Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento parcial ao recurso de revista formulado pelo Centro de Atendimento à Criança, Adolescente e Família (Cecaf) de Mandaguari, microrregião de Maringá, e pelo ex-prefeito Cyllêneo Pessoa Pereira Júnior (gestões 2005-2008 e 2009-2012) .
O TCE-PR havia julgado irregular a prestação de contas de transferência voluntária de R$ 151.393,06 repassados pela Prefeitura de Mandaguari ao Cecaf em 2012. Com a nova decisão, as impropriedades foram convertidas em ressalvas; e as sanções de devolução de R$ 122.792,93 e multa de R$ 12.279,29 aplicadas ao ex-prefeito e às ex-presidentes da entidade Maria de Andrade Rizzo e Sueli Maria Chiarato Silva foram afastadas.
Ao analisar as contas do convênio relativas a 2012, os conselheiros haviam constatado a falta de comprovação da realização de despesas que somaram R$ 122.792,93. Em sua petição, os recorrentes encaminharam os comprovantes que tratam das despesas relacionadas ao objeto do convênio – notas fiscais, cheques e extratos bancários.
O Tribunal manteve a recomendação, expedida na decisão original, para que o Cecaf adote medidas para adequar-se às exigências fixadas pela Resolução nº 28/11 e pela Instrução Normativa nº 61/11 do TCE-PR, a fim de não repetir os seguintes erros ao prestar contas à Corte no futuro: utilização de instrumento formal inadequado na transferência voluntária e ausência de apresentação de certidões, regulamento próprio de compras, consulta ao Conselho de Política Pública e concurso de projetos para a escolha da entidade parceira do município.
Decisão – Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR manifestou-se pelo provimento do Recurso de Revista, para converter as contas em regulares com ressalva, em razão da comprovação das despesas. O Ministério Público de Contas concordou com o posicionamento da unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concluiu que, nos termos da fundamentação da CGM e do MPC-PR, o recurso deveria ser julgado parcialmente procedente, pois foi comprovada a correta destinação dos recursos, anteriormente apontada como irregular. Contudo, ele manteve as recomendações ao município. Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na xessão de plenário virtual nº 15/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 17 de agosto. (C/ TCE-PR)
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