Residente e domiciliada

No RCC News 7h, edição de ontem, foi alvo de comentários até espirituosos, uma informação do bem informado (às vezes confuso) jornalista Fernando Tupan, de que Michelle Bolsonaro estaria procurando casa no Paraná para simular (a palavra é minha) que teria domicílio eleitoral em Curitiba. Imediatamente, a comentarista Pamella disse que a cidade mais indicada seria Maringá, fazendo uma série de considerações irônicas, que certamente deixaram o prefeito Ulisses Maias muito satisfeito.
O curioso é que a fala ocorreu logo após a propaganda do Monet e imaginei que ela sugeriria a compra de um lote alí, para a residência da ex-primeira-dama, mas passou batido, inicialmente, e só depois, lembrada por ouvinte, é que a deixa foi aproveitada. O motivo da fraude domiciliar (palavras minhas) seria uma possível candidatura ao Senado, em caso de possível cassação do mandato do senador Sérgio Moro, que tentou o mesmo expediente em São Paulo, e só a sua esposa logrou êxito.
Sou do tempo em que as pessoas eram qualificadas com residente e domiciliadas no mesmo endereço. Aprendi isso em 1969, quando trabalhei do Tabelionato Lopes, em Iguatemi. Hoje, domicílio eleitoral é fraudado com facilidade e o primeiro caso de destaque aconteceu com José Sarney, que ao deixar a presidência com uma popularidade muito baixa, que não se elegeria no seu estado, o Maranhão, arranjou um endereço no Amapá, transferiu seu título eleitoral e por consequência o domicílio, e foi eleito pelo pequeno estado.
Nas últimas eleições, o caso mais escabroso foi do atual governador de São Paulo, que quase foi para GO, e acabou colocando como seu endereço a casa de uma irmão em São José dos Campos e não sabia o colégio onde votaria. Isto é uma vergonha, diria Boris Casoy. Domicílio, por definição é , segundo o Código Civil, pode ser o local onde a pessoa estabelece sua residência definitiva, ou local onde a pessoa exerce suas atividades profissionais.
Domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia ou outro lugar em que o eleitor possua algum vínculo específico, que poderá ser familiar, econômico, social ou político. Caso se verifique mais de um lugar, o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral considera domicílio qualquer deles.
Voltando ao início, não acredito que a ex-primeira-dama possa ser residente e domiciliado em qualquer cidade do Paraná, e se for candidata será uma fraude. Mas valeu a bom humor da dra. Pamella, que só perdeu a oportunidade de colaborar com ‘o merchan’, que uma especialidade do Carioca.
Imagem meramente ilustrativa